CONDIÇÕES GERAIS

  1. Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo, de um lado, DFD SOLUTIONS SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, com sede na Rua Antônio Camardo, 303, na cidade de São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 14.135.191/0001-03, (doravante denominada simplesmente TRIATTI), e, do outro lado, a pessoa jurídica indicada e qualificada nas seções Dados do Contratante e Condições Comerciais (doravante designada CONTRATANTE), resolvem firmar o presente Termo de uso, o qual será regido pelas Cláusulas listadas no Contrato de Prestação de Serviços a ser assinado posteriormente à contratação virtual do plano.

  2. A leitura e aceitação das Cláusulas abaixo é indispensável para contratação dos serviços oferecidos pela TRIATTI. A CONTRATANTE, por estes termos, concorda que recebeu o Termo de Uso, fez a leitura e entendeu o seu conteúdo, especificações e condições impostas para o uso destes serviços.

  3. A CONTRATANTE contrata com a TRIATTI a prestação de serviços de desenvolvimento, suporte e melhoria contínua de Loja Virtual, a serem executados por especialistas qualificados, na sede da TRIATTI.

  4. Os serviços serão prestados por profissionais designados pela TRIATTI no horário de 08hs as 18hs, de segunda a sexta-feira, na sede da TRIATTI, indicada em sua qualificação.

  5. Deverá a TRIATTI iniciar a prestação do serviço em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato de prestação de serviços.

  6. O prazo para entrega da Loja Virtual ao CONTRATANTE, é de 30 (trinta) dias úteis após o envio de todos os materiais necessários.

  7. Após a entrega e publicação da Loja Virtual, qualquer solicitação de alteração ou ajuste será considerada como um novo desenvolvimento e para seu início, será necessário o envio de uma nova proposta comercial à CONTRATANTE.

  8. A TRIATTI deverá atender a CONTRATANTE por telefone, e-mail ou whatsapp das 9:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), de segunda à sexta-feira, excluindo-se feriados nacionais e feriados locais.

  9.  plano adquirido não incluí suporte à componentes de software adquiridos de terceiros, tais como módulos, temas ou qualquer outro. O CONTRATANTE responsabiliza-se por quaisquer custos, riscos e eventuais problemas ao adquirir componentes de software de terceiros.

  10. Caso a CONTRATANTE opte pela rescisão, desistência ou cancelamento dos serviços contratados objeto do presente instrumento após o início da prestação do serviço e, caso o mesmo não tenha sido finalizado, o CONTRATANTE terá que pagar ao CONTRATADO multa de 50% do valor total previsto no contrato.

  11. Caso o contrato tenha sido cumprido em sua totalidade pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este deverá efetuar o pagamento do valor integral do contrato, excetuando-se as parcelas devidamente quitadas no curso deste instrumento, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias da solicitação da rescisão, desistência e/ou cancelamento.

  12. Havendo a comunicação imediata, por escrito, de rescisão do contrato, a parte que rescindir, deverá aguardar o processo de aviso prévio pelo prazo de até trinta dias, e deverá efetuar o pagamento de multa estipulada em contrato.

  13. Em caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias nas entregas por culpa exclusiva da TRIATTI, o contrato poderá ser rescindido sem o ônus do pagamento de multa.

  14. Quaisquer avisos, comunicações e notificações deverão ser feitas por escrito, mediante aviso de recebimento ou através de correspondência eletrônica.

  15. As Partes obrigam-se por si, seus sócios, prepostos, funcionários, parceiros, contratados, subcontratados ou terceiros em geral, a manter em sigilo e confidencialidade, todas as informações que tiver conhecimento ou acesso em razão do presente Contrato, tais como: políticas de vendas, estratégias financeiras e comercias, código fonte, mecanismo de operação e controle, segredos do negócio, relação com dados e informações de Contratantes, senhas e informações comerciais e operacionais, dentre outras, desde a presente data até o prazo de 5 (cinco) anos após a rescisão do presente Contrato, sob pena de indenização.

  16. As Partes elegem o foro de São Paulo para dirimir todas as questões, controvérsias e litígios relacionados ou decorrentes do presente Termo, assim como o Contrato, com as exclusões de todos os demais, por mais privilegiados que sejam.

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